PRODUTOS

Acessórios Para Sanitários Acessíveis

Porta-Objetos Para Sanitário / Banheiro Acessível

O porta-objetos em acrílico em cores diferenciadas, acompanha as tendências da arquitetura, trazendo uma nova opção para quem busca sofisticação e elegância.

Desenvolvido conforme exigências da norma de acessibilidade, não possui cantos agudos, cortante e abrasivo.

As diferentes opções de cores, permite você trabalhar o contraste e a criatividade no sanitário / banheiro.

Marca: Total Acessibilidade ®
Material Fabricado: Acrílico
Medidas: 30cm de largura / 20cm de profundidade / espessura de 6mm
Cores disponíveis: Branco, Preto, Azul, Cinza, Verde, Vermelho e/ou Amarelo.
Fixação: Acompanha 03 parafusos inox e buchas para prática instalação, mais 03 acabamento de parafusos cromado para sofisticação ao sanitário / banheiro.

Dicas da Total Acessibilidade

  • Não deve ser instalado atrás de portas;
  • Todo sanitário / banheiro acessível adaptado é obrigado a instalação de porta-objetos conforme item  7.11.4 da NBR9050/2020;
  • Não pode interferir em áreas de transferência e manobra, bem como no uso das barras de apoio.

CONTRASTE DE CORES – TABELA DE LRV PRODUTOS DA TOTAL ACESSIBILIDADE

Perguntas e respostas frequentes sobre esse produto.

É obrigatório a instalação de porta objetos?
Resposta: Sim, conforme determina a lei federal 5296/2004 Art. 22.
Obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT. No caso, a NBR9050.

O que diz a norma técnica NBR9050?
Resposta:
7.11 Acessórios para sanitários acessíveis e coletivos
Os acessórios para sanitários, como porta-objeto, cabides, saboneteiras e toalheiros, devem ter área de utilização dentro da faixa de alcance acessível estabelecida na Seção 4, conforme a Figura 122.
7.11.4 Porta-objetos
Deve ser instalado um porta-objetos junto ao lavatório, ao mictório e à bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m, com profundidade máxima de 0,25 m, em local que não interfira nas áreas de transferência e manobra nem na utilização das barras de apoio. 7.11.4.1 Recomenda-se que o porta-objetos não seja instalado atrás de portas.
7.11.4.2 O porta-objeto não pode ter cantos agudos e superfícies cortantes ou abrasivas.
7.14.5 Cabides e porta-objetos
Os cabides e porta-objetos devem ser instalados a uma altura entre 0,80 m a 1,20 m do piso acabado. Os porta-objetos devem ter profundidade máxima de 0,25 m. Não pode haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.

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